JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.606 de 20 de julho de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 40

A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas ao Fecidat será feita por meio de dotação consignada na lei de orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 40 da Lei Estadual de Minas Gerais 22.606 /2017