Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.606 de 20 de julho de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Constituem receita do Fecidat:

I

os recursos obtidos em virtude da cobrança dos créditos inadimplidos inscritos, observado o disposto no art. 31;

II

os recursos obtidos em virtude de venda dos ativos de natureza sênior, segundo as normas estabelecidas pela CVM;

III

os rendimentos e os frutos decorrentes da aplicação dos recursos previstos nos incisos I e II.