Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.606 de 20 de julho de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 30

O Fecidat, vinculado à SEF, terá a finalidade de facilitar a gestão de ativos e receitas do Estado e desempenhará a função de financiamento, nos termos do inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 91, de 2006.

Parágrafo único

- O prazo de vigência do Fecidat é de cinquenta anos, contados da data de publicação desta lei.