Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.606 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Parágrafo único
- Normas operacionais e complementares, incluindo regras de transição relativas a contratos em vigor e a pedidos de financiamento protocolados, enquadrados ou aprovados no âmbito dos fundos a que se refere o inciso I do art. 4º, serão fixadas pelo Poder Executivo e comporão o regulamento do MG Investe.