Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.606 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os demonstrativos financeiros e os critérios para a prestação de contas do MG Investe obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado e nos demais atos normativos aplicáveis.