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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.606 de 20 de julho de 2017

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Art. 12

Cabe ao grupo coordenador do MG Investe o apoio ao gestor e ao agente financeiro na elaboração da proposta orçamentária e do cronograma financeiro da receita e da despesa do fundo.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 22.606 /2017