Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.606 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 12
Cabe ao grupo coordenador do MG Investe o apoio ao gestor e ao agente financeiro na elaboração da proposta orçamentária e do cronograma financeiro da receita e da despesa do fundo.