Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.606 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 11
Integram o grupo coordenador do MG Investe os dirigentes máximos dos seguintes órgãos:
I
SEF, que o presidirá;
II
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;
III
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - Seccri;
IV
BDMG.
Parágrafo único
- Poderão integrar o grupo coordenador outros membros convidados, conforme definido em regulamento.