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Artigo 1º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.606 de 20 de julho de 2017

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Art. 1º

Ficam criados os seguintes fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento:

I

Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais - MG Investe;

II

Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais - FPP-MG;

III

Fundo de Garantias de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais - FGP-MG;

IV

Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa - Fecidat;

V

Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais - Faimg;

VI

Fundo de Investimentos Imobiliários de Minas Gerais - Fiimg.

Art. 1º, V da Lei Estadual de Minas Gerais 22.606 /2017