Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.606 de 20 de julho de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados os seguintes fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento:

I

Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais - MG Investe;

II

Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais - FPP-MG;

III

Fundo de Garantias de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais - FGP-MG;

IV

Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa - Fecidat; (Inciso revogado pelo inciso I do art. 20 da Lei nº 25.359, de 21/7/2025.)

V

Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais - Faimg;

VI

Fundo de Investimentos Imobiliários de Minas Gerais - Fiimg.