Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.606 de 20 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados os seguintes fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento:
I
Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais - MG Investe;
II
Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais - FPP-MG;
III
Fundo de Garantias de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais - FGP-MG;
IV
Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa - Fecidat;
V
Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais - Faimg;
VI
Fundo de Investimentos Imobiliários de Minas Gerais - Fiimg.