Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.600 de 19 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Três Pontas o imóvel com área de 4.400m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Mariano Sancho, esquina com as Ruas Santana da Vargem e Dr. Sebastião de S. Mesquita, naquele município, e registrado sob o nº 2.276, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Pontas.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção da Secretaria Municipal de Saúde, de prédios públicos destinados à área de saúde e ao galpão do produtor rural.