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Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.597 de 19 de julho de 2017

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Art. 3º

– São objetivos do Programa Rede Cuidar:

I

apoiar técnica e financeiramente as unidades da rede socioassistencial que apresentem maior situação de fragilidade, visando ao aprimoramento de suas ofertas em consonância com os parâmetros de qualidade definidos nas normativas do Suas;

II

desenvolver e implantar um processo de permanente monitoramento dos parâmetros de qualidade dos programas, projetos, benefícios e serviços de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos prestados pela rede socioassistencial do Suas;

III

incentivar o reordenamento dos serviços prestados pela rede socioassistencial de acordo com as normativas do Suas;

IV

promover ações de apoio técnico e capacitação para as entidades socioassistenciais, os gestores, os técnicos e os conselheiros municipais de assistência social;

V

organizar, articular e coordenar os programas, projetos, benefícios e serviços de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos da rede socioassistencial do Suas no âmbito estadual.