Artigo 13, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.597 de 19 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Sedese elaborará critérios de elegibilidade para participação no Programa Rede Cuidar, que serão pactuados na Comissão Intergestores Bipartite e deliberados pelo Conselho Estadual de Assistência Social.
§ 1º
– Estabelecidos os critérios a que se refere o caput, a Sedese identificará as unidades da rede socioassistencial que poderão participar do programa.
§ 2º
– Para a efetiva participação no Programa Rede Cuidar, as unidades da rede socioassistencial deverão manifestar interesse por meio de termo de adesão.