Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.597 de 19 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A gestão e a coordenação do Programa Rede Cuidar serão exercidas pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese – ou pela secretaria que vier a sucedê-la.