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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.597 de 19 de julho de 2017

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Art. 1º

– Fica criado o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – Suas –, Programa Rede Cuidar, que se destina à instituição, no Estado, de mecanismos de incentivo financeiro e assessoramento técnico e qualificação continuados, com a finalidade de fortalecer a rede socioassistencial do Suas e aprimorar os seus programas, projetos, benefícios e serviços de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos.