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Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.494 de 02 de maio de 2017

Declara de utilidade pública o Núcleo de Estudos de Cultura Popular – Necup –, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Estudos de Cultura Popular – Necup –, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.494 de 02 de maio de 2017