Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.474 de 28 de dezembro de 2016
Art. 1º
– Fica o Instituto Estadual de Florestas – IEF – autorizado a doar ao Município de Carmópolis de Minas imóvel com área de 20.000m² (vinte mil metros quadrados), situado no local denominado Vargem da Ponte, naquele município, registrado sob o nº 16.039, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Oliveira.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de terminal rodoviário e centro de convenções.