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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.471 de 28 de dezembro de 2016

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Patrocínio imóvel com área de 650m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados), situado na Avenida José Maria de Alkimim, nº 606, naquele município, registrado sob nº 12.024, a fls. 84 do Livro 3-R no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade básica de saúde.