Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.471 de 28 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Patrocínio imóvel com área de 650m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados), situado na Avenida José Maria de Alkimim, nº 606, naquele município, registrado sob nº 12.024, a fls. 84 do Livro 3-R no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade básica de saúde.