Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.470 de 28 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dom Cavati imóvel com área de 4.200m² (quatro mil e duzentos metros quadrados), situado no lugar denominado Areia Preta, naquele município, registrado sob o nº 11.559, a fls.79 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inhapim.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação da Escola Municipal Alverino Moreira Chaves.