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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.463 de 26 de dezembro de 2016

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Sião imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), localizado no Bairro Furrier, naquele município, registrado sob o nº 4.332, a fls. 18 do Livro nº 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Sião.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de unidade de assistência social.