Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.459 de 23 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica desafetado o trecho da Rodovia LMG-864 compreendido entre o Km 21 e o Município de União de Minas, com extensão de 440 m (quatrocentos e quarenta metros).