Artigo 4º, Inciso I, Alínea l da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.414 de 16 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Cejuve-MG será composto por trinta e seis conselheiros, a serem nomeados pelo Governador do Estado, na forma de regulamento, dos quais:
I
doze, e seus respectivos suplentes, serão representantes indicados pelas seguintes secretarias:
a
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac;
b
Secretaria de Estado de Governo – Segov;
c
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
d
Secretaria de Estado de Saúde – SES;
e
Secretaria de Estado de Educação – SEE;
f
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese;
g
Secretaria de Estado de Cultura – SEC;
h
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad;
i
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes;
j
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – Seda;
k
Secretaria de Estado de Esportes – Seesp;
l
Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp;
II
vinte e quatro, e seus respectivos suplentes, serão representantes de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas e em atividade há, pelo menos, um ano, com atuação, no Estado, na promoção, atendimento, defesa, garantia, estudos ou pesquisas dos direitos da juventude.
§ 1º
– A seleção das entidades previstas no inciso II deste artigo será instaurada por ato do titular da Sedpac por meio da publicação de edital próprio, garantidas a ampla participação, a regionalidade, a intersetorialidade e a publicidade do processo.
§ 2º
– Os mandatos dos conselheiros terão duração de dois anos, admitindo-se uma única recondução.
§ 3º
– O exercício da função de conselheiro do Cejuve-MG é considerado de relevante interesse público e não será remunerado.
§ 4º
– Os representantes do poder público e das entidades serão responsáveis, junto aos seus órgãos e entidades de origem, pela divulgação de informações e implementação das políticas definidas pelo Cejuve-MG.