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Artigo 4º, Inciso I, Alínea j da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.414 de 16 de dezembro de 2016

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Art. 4º

– O Cejuve-MG será composto por trinta e seis conselheiros, a serem nomeados pelo Governador do Estado, na forma de regulamento, dos quais:

I

doze, e seus respectivos suplentes, serão representantes indicados pelas seguintes secretarias:

a

Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac;

b

Secretaria de Estado de Governo – Segov;

c

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;

d

Secretaria de Estado de Saúde – SES;

e

Secretaria de Estado de Educação – SEE;

f

Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese;

g

Secretaria de Estado de Cultura – SEC;

h

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad;

i

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes;

j

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – Seda;

k

Secretaria de Estado de Esportes – Seesp;

l

Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp;

II

vinte e quatro, e seus respectivos suplentes, serão representantes de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas e em atividade há, pelo menos, um ano, com atuação, no Estado, na promoção, atendimento, defesa, garantia, estudos ou pesquisas dos direitos da juventude.

§ 1º

– A seleção das entidades previstas no inciso II deste artigo será instaurada por ato do titular da Sedpac por meio da publicação de edital próprio, garantidas a ampla participação, a regionalidade, a intersetorialidade e a publicidade do processo.

§ 2º

– Os mandatos dos conselheiros terão duração de dois anos, admitindo-se uma única recondução.

§ 3º

– O exercício da função de conselheiro do Cejuve-MG é considerado de relevante interesse público e não será remunerado.

§ 4º

– Os representantes do poder público e das entidades serão responsáveis, junto aos seus órgãos e entidades de origem, pela divulgação de informações e implementação das políticas definidas pelo Cejuve-MG.