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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 224 de 09 de novembro de 1937

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de 1.428:406$800, para suplemento às verbas abaixo citadas, cujas dotações orçamentárias foram insuficientes para as despesas dos respectivos serviços.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 224 /1937