Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.399 de 14 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Assistência Social Cafarnaum – Nasc –, com sede no Município de Juiz de Fora.
– Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Assistência Social Cafarnaum – Nasc –, com sede no Município de Juiz de Fora.