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Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.370 de 21 de novembro de 2016

Declara de utilidade pública a Associação Municipal de Desenvolvimento Integrado de Pedra do Anta – Amden –, com sede no Município de Pedra do Anta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação Municipal de Desenvolvimento Integrado de Pedra do Anta – Amden –, com sede no Município de Pedra do Anta.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.370 de 21 de novembro de 2016