Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.304 de 04 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Motociclistas de Manhuaçu e Região – Ammar –, com sede no Município de Manhuaçu.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Motociclistas de Manhuaçu e Região – Ammar –, com sede no Município de Manhuaçu.