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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.286 de 14 de setembro de 2016

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Art. 8º

O título do item X.2 do Anexo X da Lei nº 15.961, de 2005, passa a ser: "X.2 – TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DA SEPLAG, DA SEGOV, DA CGE, DA AGE, DA OGE, DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E DA SECCRI".