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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.286 de 14 de setembro de 2016

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Art. 3º

O caput do inciso I e o caput do inciso II do art. 3º da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - (...) I – na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, na Controladoria-Geral do Estado – CGE –, na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF –, na Secretaria de Estado de Governo – Segov –, na Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri –, na Advocacia-Geral do Estado – AGE – e no Gabinete Militar do Governador, cargos das carreiras de: (...) II – na Seplag, na CGE, na Segov, na Seccri, na AGE, na Ouvidoria-Geral do Estado – OGE – e no Gabinete Militar do Governador, cargos das carreiras de:".