Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.286 de 14 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam revogados:
I
a Lei nº 9.533, de 30 de dezembro de 1987;
II
a Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992;
III
a Lei nº 13.341, de 28 de outubro de 1999;
IV
a Lei nº 13.869, de 31 de maio de 2001;
V
os itens IV.2.11.10 a IV.2.11.12 do Anexo IV da Lei Delegada nº 174, de 2007.