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Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.286 de 14 de setembro de 2016

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Art. 16

Ficam revogados:

I

a Lei nº 9.533, de 30 de dezembro de 1987;

II

a Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992;

III

a Lei nº 13.341, de 28 de outubro de 1999;

IV

a Lei nº 13.869, de 31 de maio de 2001;

V

os itens IV.2.11.10 a IV.2.11.12 do Anexo IV da Lei Delegada nº 174, de 2007.