Artigo 12, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.286 de 14 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam transferidos para a Segov os seguintes cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo – DAD – do ERMG-BR, constantes no item IV.2.11.11 do Anexo IV da Lei Delegada nº 174, de 2007, considerados as alterações e os remanejamentos efetuados nos termos dos arts. 16 e 31 da referida lei delegada:
I
seis DAD-1;
II
dois DAD-2;
III
um DAD-3;
IV
quatro DAD-4;
V
um DAD-8;
VI
um DAD-10;
VII
um DAD-12.