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Artigo 12, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.286 de 14 de setembro de 2016

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Art. 12

Ficam transferidos para a Segov os seguintes cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo – DAD – do ERMG-BR, constantes no item IV.2.11.11 do Anexo IV da Lei Delegada nº 174, de 2007, considerados as alterações e os remanejamentos efetuados nos termos dos arts. 16 e 31 da referida lei delegada:

I

seis DAD-1;

II

dois DAD-2;

III

um DAD-3;

IV

quatro DAD-4;

V

um DAD-8;

VI

um DAD-10;

VII

um DAD-12.