Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.286 de 14 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 11
O cargo de Chefe do Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em Brasília, a que se refere o art. 6º da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, e o cargo de Subchefe do Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em Brasília, a que se refere o art. 47 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, ficam transformados, respectivamente, em um DAD-12 e um DAD-10, de que trata a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, os quais ficam transferidos para a Segov.