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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.286 de 14 de setembro de 2016

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Art. 1º

Fica extinto o órgão autônomo Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília – ERMG-BR –, a que se refere a Lei Delegada nº 96, de 29 de janeiro de 2003.

Parágrafo único

– As competências do Escritório extinto nos termos do caput serão exercidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov –, por intermédio de sua unidade regional em Brasília.