Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.286 de 14 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinto o órgão autônomo Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília – ERMG-BR –, a que se refere a Lei Delegada nº 96, de 29 de janeiro de 2003.
Parágrafo único
– As competências do Escritório extinto nos termos do caput serão exercidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov –, por intermédio de sua unidade regional em Brasília.