Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.240 de 21 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Doce os seguintes imóveis, situados na localidade denominada São José de Entre Montes, naquele município, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova:
I
imóvel com área de 2.100m² (dois mil e cem metros quadrados), registrado sob o nº 36.534, a fls. 287 do Livro 3-R;
II
imóvel com área de 1.250m² (um mil duzentos e cinquenta metros quadrados), registrado sob o nº 36.602, a fls. 4 do Livro 3-S.
Parágrafo único
Os imóveis de que trata o caput serão destinados ao desenvolvimento de programas habitacionais de interesse social.