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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.221 de 13 de junho de 1876

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Art. 1º

Fica elevada à categoria de vila a freguesia do Senhor Bom Jesus do Campo Belo. O seu município se comporá da referida freguesia.

Parágrafo único

- O novo município terá todos os ofícios de justiça criados por lei, e pertencerá à comarca do Lambari.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 2.221 /1876