Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.221 de 13 de junho de 1876
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada à categoria de vila a freguesia do Senhor Bom Jesus do Campo Belo. O seu município se comporá da referida freguesia.
Parágrafo único
- O novo município terá todos os ofícios de justiça criados por lei, e pertencerá à comarca do Lambari.