JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.167 de 24 de junho de 2016

Declara de utilidade pública a entidade Projeto Social Coração Adorador – Proscad –, com sede no Município de Betim. O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Social Coração Adorador – Proscad –, com sede no Município de Betim.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.167 de 24 de junho de 2016