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Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.089 de 02 de maio de 2016

Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais da Comunidade de Santo Antônio, com sede no Município de Coromandel. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais da Comunidade de Santo Antônio, com sede no Município de Coromandel.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.089 de 02 de maio de 2016