Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.971 de 18 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em R$5.824.803.113,00 (cinco bilhões oitocentos e vinte e quatro milhões oitocentos e três mil cento e treze reais).