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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.971 de 18 de janeiro de 2016

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Art. 6º

O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em R$5.824.803.113,00 (cinco bilhões oitocentos e vinte e quatro milhões oitocentos e três mil cento e treze reais).