Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.971 de 18 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2016 estima a receita em R$83.099.833.747,00 (oitenta e três bilhões noventa e nove milhões oitocentos e trinta e três mil setecentos e quarenta e sete reais) e fixa a despesa em R$92.020.716.104,00 (noventa e dois bilhões vinte milhões setecentos e dezesseis mil cento e quatro reais).