Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.971 de 18 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 15
Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo assegurar a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2016 contido no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2016-2019 e a Lei Orçamentária para o mesmo exercício, ficando autorizados os ajustes necessários à plena compatibilidade.