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Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.971 de 18 de janeiro de 2016

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Art. 15

Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo assegurar a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2016 contido no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2016-2019 e a Lei Orçamentária para o mesmo exercício, ficando autorizados os ajustes necessários à plena compatibilidade.