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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.971 de 18 de janeiro de 2016

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Art. 14

As disposições do Anexo V desta Lei, consideradas incisos deste artigo, constituem alterações do orçamento aprovadas pelo Poder Legislativo, as quais serão, salvo em caso de veto, incorporadas pelo Poder Executivo aos Anexos I a IV.