Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.971 de 18 de janeiro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para o refinanciamento da dívida pública estadual.

Parágrafo único

A contrapartida de recursos ordinários do Tesouro Estadual às operações de crédito contratadas pelo Estado prevista para o exercício de 2016, no âmbito do Poder Executivo, será consignada na dotação Encargos Gerais do Estado, sob responsabilidade da Seplag, e a alocação de créditos aos órgãos e entidades estaduais será realizada nos termos de regulamento.