Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.969 de 14 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Anexo I, de Metas Fiscais, da Lei nº 21.736, de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei, observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei nº 21.736, de 2015.