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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.969 de 14 de janeiro de 2016

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Art. 5º

O Anexo I, de Metas Fiscais, da Lei nº 21.736, de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei, observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei nº 21.736, de 2015.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 5º da Lei nº 21.969, de 14 de janeiro de 2016.) O Anexo desta Lei está disponível no site da Assembleia Legislativa, em http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/2/523/1002523.pdf. ================================ Data da última atualização: 19/1/2016.