Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.969 de 14 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O inciso IX do caput do art. 40 da Lei nº 21.736, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. .............................................................. IX – dotações referentes a ações identificadas como prioritárias no PPAG 2016-2019 e em suas revisões, exceto quando se tratar de remanejamento de recursos entre essas ações;".