Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.969 de 14 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os §§ 1º e 4º do art. 18 da Lei nº 21.736, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o § 3º do mesmo artigo: "Art. 18. ............................................................ § 1º A inclusão de grupos de despesa e de identificador de procedência e uso e a inclusão e alteração de fontes de recursos poderão ser feitas em projetos, atividades e operações especiais, por meio de abertura de crédito suplementar. ......................................................................... § 4º Incluem-se na faculdade de alteração a que se refere o § 1º as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento.".