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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.969 de 14 de janeiro de 2016

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Art. 3º

Os §§ 1º e 4º do art. 18 da Lei nº 21.736, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o § 3º do mesmo artigo: "Art. 18. ............................................................ § 1º A inclusão de grupos de despesa e de identificador de procedência e uso e a inclusão e alteração de fontes de recursos poderão ser feitas em projetos, atividades e operações especiais, por meio de abertura de crédito suplementar. ......................................................................... § 4º Incluem-se na faculdade de alteração a que se refere o § 1º as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento.".

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 5º da Lei nº 21.969, de 14 de janeiro de 2016.) O Anexo desta Lei está disponível no site da Assembleia Legislativa, em http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/2/523/1002523.pdf. ================================ Data da última atualização: 19/1/2016.