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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.969 de 14 de janeiro de 2016

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Art. 2º

O inciso XI do caput do art. 15 da Lei nº 21.736, de 2015, e o § 5º do mesmo artigo passam a vigorar com a seguinte redação: "Art.15. ............................................................... XI – Identificador de Ação Governamental. ......................................................................... § 5º O identificador de ação governamental será utilizado para a identificação dos tipos de ações.".

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 5º da Lei nº 21.969, de 14 de janeiro de 2016.) O Anexo desta Lei está disponível no site da Assembleia Legislativa, em http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/2/523/1002523.pdf. ================================ Data da última atualização: 19/1/2016.