Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.969 de 14 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso XI do caput do art. 15 da Lei nº 21.736, de 2015, e o § 5º do mesmo artigo passam a vigorar com a seguinte redação: "Art.15. ............................................................... XI – Identificador de Ação Governamental. ......................................................................... § 5º O identificador de ação governamental será utilizado para a identificação dos tipos de ações.".