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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.967 de 12 de janeiro de 2016

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Art. 6º

Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo efetuar os ajustes necessários à compatibilização entre o PMDI, o PPAG e as leis orçamentárias.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 21.967 /2016