Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.967 de 12 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo efetuar os ajustes necessários à compatibilização entre o PMDI, o PPAG e as leis orçamentárias.
Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo efetuar os ajustes necessários à compatibilização entre o PMDI, o PPAG e as leis orçamentárias.