Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.967 de 12 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – coordenar a implementação do PMDI.
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – coordenar a implementação do PMDI.