Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.967 de 12 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A implementação do PMDI dar-se-á por meio dos Planos Plurianuais de Ação Governamental – PPAGs – e das Leis Orçamentárias Anuais.
A implementação do PMDI dar-se-á por meio dos Planos Plurianuais de Ação Governamental – PPAGs – e das Leis Orçamentárias Anuais.