JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.967 de 12 de janeiro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI –, estabelecido pela Lei nº 15.032, de 20 de janeiro de 2004, e atualizado pela Lei nº 20.008, de 4 de janeiro de 2012, fica atualizado para o período de 2016 a 2027 nos termos desta Lei e de seus Anexos I a IV.

§ 1º

Os Anexos I a III integram esta Lei nos seguintes termos:

I

o Anexo I, que corresponde ao Volume I, contém a matriz de planejamento do PMDI organizada por eixos;

II

o Anexo II, que corresponde ao Volume II, contém os diagnósticos dos setores de governo;

III

o Anexo III, que corresponde ao Volume III, contém os perfis de cada um dos dezessete territórios do Estado e as demandas sociais priorizadas por participantes dos Fóruns Regionais de Governo.

§ 2º

As disposições do Anexo IV, consideradas incisos deste parágrafo, contêm alterações introduzidas no âmbito do Poder Legislativo a serem incorporadas pelo Poder Executivo ao texto dos Anexos I a III.

Art. 1º, §1º, II da Lei Estadual de Minas Gerais 21.967 /2016